TSTAg-RRAg 33000-59.2008.5.04.0006
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Índice de correção monetária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu trecho de acórdão proferido em processo diverso, o que não atende o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. A inobservância deste pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista e prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição; Honorários Assistenciais