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Jurisprudências

TSTRRAg 730-22.2017.5.11.0151

Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido, no ponto. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. A decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação em horário diurno, nos termos da Súmula/TST nº 60, II, ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), onde se fixou a tese jurídica " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " e, por antever provável ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o provimento para o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o art. 7º, XXVI, da CLT e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Porém, ainda que o elastecimento da jornada de trabalho em turno de revezamento, em princípio, não se insira na vedação à negociação coletiva, é necessário analisar, no caso concreto, a validade na norma, uma vez que as teses jurídicas da Suprema Corte não foram firmadas para se permitir aos sindicatos ajustar condições de trabalho que afetem a segurança, a higiene e saúde dos trabalhadores, por meio de adoção de jornadas de trabalho extremamente excessivas, que causam desgastes físicos e psicológicos ao trabalhador, conduzindo, assim, a um retrocesso social. 4. No presente caso, a eg. Corte Regional entendeu aplicável ao caso o teor da Súmula nº 423 do c. TST, na medida em que a norma coletiva previu jornada superior a 8 horas diárias para trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, de modo que a declarou inválida integralmente, determinando o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária. 5. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula nº 423 do c. TST). 6. Na hipótese, há registro de que a norma coletiva previa jornada de 6 horas, 8 horas e 10 horas diárias, de modo que a invalidade da norma deve ser reconhecida apenas em relação à previsão de jornada superior a 8 horas diárias e não quanto a todo o regime de turnos ininterruptos de revezamento, como fez o eg. Tribunal Regional. 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento como horas extraordinárias aquelas trabalhadas até o limite de 8 por dia. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - previsão em norma coletiva - validade"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento- previsão em norma coletiva - validade"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento -previsão em norma coletiva - validade", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas trabalhadas além da oitava diária.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida

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