TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101350-93.2019.5.01.0072
Omissão: as matérias sobre as quais as Partes Embargantes alegam ter havido omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Produção de prova
- Ausência de protesto nos autos"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais as Partes Embargantes alegam ter havido omissão – "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional" e "cerceamento de defesa – produção de prova – ausência de protesto nos autos" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.