TSTAg-AIRR 569-67.2022.5.19.0004
Adicional de periculosidade: farmácia situada em posto de abastecimento de combustíveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Farmácia situada em posto de abastecimento de combustíveis
- Ausência de exposição ao risco na forma da nr-16
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA SITUADA EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. SÚMULA 126 DO TST. 1. A NR-16 define como área de risco de abastecimento de inflamáveis "toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". 2. No caso dos autos, conforme laudo pericial, as farmácias que operam em pátios de postos de gasolina se encontram fora do círculo com raio de 7,5 metros a partir da bomba de abastecimento, motivo pelo qual o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. 3. Assim, para entender que as atividades dos empregados das farmácias em questão integram área de operação de abastecimento de inflamáveis, necessário o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.