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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1001197-74.2025.5.00.0000

Pretensão fundada em inobservância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGOS 111-A, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 988, IV, DO CPC E 210, III, DO RITST - PRETENSÃO FUNDADA EM INOBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – NÃO ADERÊNCIA A aderência à diretriz jurisprudencial fixada pelo TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051 pressupõe contratação pelo regime de trabalho temporário disciplinado pela Lei nº 6.019/1974. Reclamação constitucional julgada extinta, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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