TSTAg-AIRR 21689-86.2018.5.04.0211
Cargo de confiança: horas extras
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Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. AGRAVO EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento aos agravos de instrumento das partes pelo óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 126, do TST. 2. Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir, também, contra o segundo fundamento adotado no despacho denegatório para obstaculizar o trânsito do recurso de revista, qual seja, a constatação de que a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. 3. Ao impugnarem, as partes, apenas o segundo fundamento, não impugnando o descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão monocrática agravada, o agravante agiu em desacordo com a Súmula 422, I, do TST, que determina à parte a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos das partes reclamante e reclamada.
Indexação
Cargo de Confiança