TSTAg-AIRR 1000416-65.2021.5.02.0702
Diferenças de FGTS e multa: dedução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de FGTS e multa
- Dedução
- Cálculo de liquidação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Compensação
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA. DEDUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . 1. As executadas defendem que a ofensa à coisa julgada é clara, porque teria havido a autorização da dedução dos valores, mas não houve o abatimento no cálculo apresentado. No entanto, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não se poder falar em dedução dos valores pagos em virtude do acordo arbitral e dos devidos a título de FGTS e multa de 40%, que devem ser quitados nos termos estabelecidos pela sentença e pela decisão de fls. 456/458. 2. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Preclusão / Coisa Julgada