TSTRR 100230-33.2022.5.01.0032
Execução individual de título emanado de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de título emanado de ação coletiva
- Prescrição
- II agravo de instrumento em recurso de revista
- Prescrição e Decadência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial formado na ação coletiva. No caso de já ter sido iniciada anteriormente execução coletiva, e havendo determinação judicial de desmembramento dessa execução em execuções individuais, tem-se reconhecido que o prazo será contado da data da determinação desse desmembramento. O Regional, ao aplicar a prescrição bienal, contrariou a jurisprudência desta Corte, daí a necessidade da adequação, à luz da interpretação do art. 7º XXIX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno, no tema "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO", para reconhecer a transcendência jurídica da causa e melhor exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, no tema "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO", por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preclusão / Coisa Julgada