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Jurisprudências

TSTARR 1646-03.2015.5.17.0008

Adicional de insalubridade: ruído

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído
  • Fornecimento de epi
  • Ausência do certificado de aprovação
  • Honorários periciais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO A FAVOR DA PARTE RECORRENTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista contra acórdão regional que, reformando a sentença, afastou o pagamento de adicional de insalubridade devido à alegada neutralização do agente insalubre (ruído) por meio do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). II. A questão em discussão consiste em definir se o fornecimento de EPIs sem Certificado de Aprovação e com substituição irregular neutraliza a insalubridade, afastando o direito ao adicional. III . 1. A prova pericial comprovou a exposição da reclamante a níveis de ruído acima do limite de tolerância, sem a comprovação de fornecimento de EPIs adequados e com substituições regulares, conforme NR-6. 2. A jurisprudência do TST exige que os EPIs atendam aos padrões de segurança do MTE e possuam Certificado de Aprovação (CA) válido para neutralizar agentes insalubres e afastar o adicional de insalubridade. 3. O acórdão regional, ao afastar o adicional de insalubridade com base no fornecimento de EPIs sem CA e com substituição irregular, contrariou a legislação (art. 192 da CLT) e a jurisprudência consolidada do TST. IV. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema em destaque, deixa-se de apreciar a insurgência constante do agravo de instrumento quanto à alegação de nulidade processual ora em destaque, em razão da aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) reconhecer a transcendência política da causa para conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS", por violação do art. 192 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença na parte em que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade de 20%, bem como condenou a Reclamada ao pagamento de honorários periciais.(b) deixar de apreciar o agravo de instrumento, em que se discute a existência de "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015;

Indexação

Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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