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Jurisprudências

TSTED-ED-AIRR 11060-29.2015.5.03.0068

Segundos embargos de declaração: erro material

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Segundos embargos de declaração
  • Erro material
  • Correção do percentual de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Acolhimento
  • Representação Sindical
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. No caso concreto, constatou-se erro material no acórdão embargado, ao fixar multa de 5% (cinco por cento) com base no art. 1.026, § 2º, do CPC , quando o referido dispositivo limita a penalidade ao máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Assim, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos declaratórios para sanar o erro material, adequando o percentual da multa para 2% (dois por cento) , mantidos os demais termos da decisão embargada . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para sanar erro material, a fim de retificar o percentual da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que resulta em um montante de R$ 1.707,97 (mil, setecentos e sete reais e noventa e sete centavos), mantidos os demais termos do acórdão embargado.

Indexação

Representação Sindical; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Inépcia da Inicial; Legitimidade Ativa

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