TSTEDCiv-RR 543-31.2015.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES . Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova imputada à Administração Pública tomadora. Ademais, o STF vem decidindo que, em casos de repercussão geral, as exigências formais do art. 896, § 1º-A, I, da CLT devem ser relevadas para garantir a aplicação da tese jurídica estabelecida no precedente vinculante. Não evidenciados, portanto, nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT a viabilizar a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência