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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100962-45.2020.5.01.0206

Horas extras: guias ministeriais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GUIAS MINISTERIAIS. CONTROLE DE JORNADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , a Ré não impugna o fundamento que norteou o não reconhecimento da transcendência da causa, qual seja o fato de o Tribunal Regional ter se limitado a fixar a jornada de trabalho com base na valoração da prova (art. 371 do CPC), sem fazer referência às questões invocadas nas razões recursais em torno da "validade das guias ministeriais" e da "distribuição do ônus da prova" (Súmula nº 297/TST) . 3 . Dessa forma, não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Provas

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