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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11050-63.2020.5.15.0039

Inadequação da via eleita: sócia incluída no polo passivo da execução trabalhista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inadequação da via eleita
  • Sócia incluída no polo passivo da execução trabalhista
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Condições da Ação
  • Embargos de Terceiro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( JOSEFA TORRECILHA PEREIRA DE SOUZA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÓCIA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação; Embargos de Terceiro

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