TSTAg-AIRR 11050-63.2020.5.15.0039
Inadequação da via eleita: sócia incluída no polo passivo da execução trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Sócia incluída no polo passivo da execução trabalhista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( JOSEFA TORRECILHA PEREIRA DE SOUZA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÓCIA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação; Embargos de Terceiro