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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000744-44.2023.5.02.0081

Vínculo de emprego: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,00076% (zero virgula zero zero zero sete seis por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.252.599,40), à parte embargante, no importe de R$ 951,97 ¿ novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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