TSTAg-AIRR 0001073-21.2023.5.19.0010
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO EM QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, bem como a ausência de transcrição não atende a exigência do citado dispositivo celetista. Julgados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora