TSTAg-AIRR 120-38.2018.5.05.0005
Benefício da justiça gratuita indeferido pelo TRT
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita indeferido pelo TRT
- Não comprovação da insuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição, contudo, quando a matéria já está judicializada, ou seja, já foi apreciada e indeferida pelo Regional, a alteração do quanto decidido depende da viabilidade do recurso interposto para impugnar o indeferimento. No caso em tela, o recurso cabível é o de revista, cuja índole extraordinária impede reexame de fatos e provas que desbordem do quadro factual delineado no acórdão regional, a teor da Súmula 126 do TST, corretamente aplicada, e que impede o exame daqueles documentos que o Regional já classificou como insuficientes à demonstração da hipossuficiência financeira da reclamada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita