TSTAg-AIRR 0000764-84.2024.5.07.0014
Ebserh: base de cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Modificação posterior da base de cálculo
- Impertinência
- Alteração contratual lesiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EBSERH. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPERTINÊNCIA. ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CRFB. ART. 468 DA CLT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte superior, a qual fixou entendimento no sentido de que configura alteração lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, a fixação do salário mínimo como base de cálculo de adicional de insalubridade quando houver norma interna anterior assegurando condição mais benéfica, ainda que se trate de ente da administração pública. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho