TSTAg-AIRR 100659-18.2019.5.01.0060
Rito sumaríssimo: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acúmulo de função
- Motorista e cobrador
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acúmulo de Função