TSTAg-AIRR 0100154-11.2021.5.01.0075
Concessão de benefício da justiça gratuita à empregadora
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Concessão de benefício da justiça gratuita à empregadora
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. No caso, a citação foi apenas do dispositivo do acórdão regional, o que não atende ao requisito imposto pelo artigo supra. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma