TSTAg-AIRR 20728-48.2017.5.04.0772
Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Prêmio
- Honorários Advocatícios
- Compensação em Atividade Insalubre
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que " endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Relator Ministro Gilmar Mendes, De –13/8/2010)." Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher