TSTAIRR 1000621-21.2022.5.02.0715
Limbo previdenciário: salários do período compreendido após a alta previdenciária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Salários do período compreendido após a alta previdenciária
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante não retornou ao trabalho após a alta previdenciária e que “não se observa qualquer impedimento por parte da reclamada para o retorno do reclamante ao labor. Ao contrário, a empregadora reforça em audiência que o posto de trabalho está à disposição do obreiro.”. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável ao recorrente, de que foi impedido de retornar ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora