TSTAIRR 429-69.2022.5.12.0055
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ineficácia da fiscalização
- Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
- Culpa "in vigilando" não caracterizada
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária ante o teor da Súmula nº 126 do TST, inafastável a conclusão de que a decisão foi proferida em sintonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246, no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Agravo de Instrumento não provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão agravada não admitiu o recurso de revista ao fundamento de que " a alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo deste Tribunal Regional não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho ". 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inviabilidade dos arestos oriundos do Tribunal Regional de origem, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer, em parte, o agravo de instrumento e negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios