TSTEDCiv-AIRR 0000948-79.2022.5.13.0002
Multa: litigância de má-fé
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa
- Litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O acórdão embargado, ao consignar que a revisão do julgado esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, abordou todas as razões de decidir que ensejaram a aludida conclusão. Nessa senda, a irresignação da executada com a decisão vergastada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora