TSTAg-AIRR 42100-03.2005.5.01.0014
Incabível: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do caput do artigo 896 da CLT, cabe recurso de revista somente contra decisão proferida por colegiado de Tribunal Regional do Trabalho. Compulsando os autos, observa-se que o recurso de revista foi interposto contra decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora do Tribunal Regional de origem que não conheceu do agravo de petição da executada. No caso, a parte deveria ter interposto agravo interno, de forma a provocar o pronunciamento colegiado do Tribunal Regional sobre a controvérsia, a fim de permitir eventual interposição de recurso de revista. Desse modo, não é possível analisar o recurso de revista, porque incabível. Registre-se, ainda, que não é aplicável ao caso o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.