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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010264-64.2024.5.15.0108

Nova aplicação da súmula nº 422 do TST: logo, inviável o conhecimento da insurgência

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Nova aplicação da súmula nº 422 do TST
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da referida súmula, o que resulta em nova aplicação do óbice. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Alimentação

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