TSTAg-AIRR 20189-32.2017.5.04.0821
Auxílio alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. No entanto, no caso dos autos, a Corte Regional ao apreciar a temática atinente ao auxílio alimentação foi categórica ao afirmar que a previsão de pagamento de parcela a título de ajuda-alimentação foi inserida por cláusula nova em norma coletiva do ano de 1987, desde quando já expressamente convencionado o seu caráter indenizatório. 3. Neste contexto, torna-se irretocável o entendimento firmado pelo juízo monocrático agravado, na medida em que a alteração do entendimento formulado pela Corte Regional demandaria o revolvimento fático-probatório dos presentes autos, medida esta incabível nesta instância extraordinária ante o óbice insculpido no âmbito da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional