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Jurisprudências

TSTRRAg 20739-81.2017.5.04.0027

Período anterior a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Período anterior a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pré-assinalação de uma hora
  • Redução por meio de norma coletiva
  • Validade
  • Adicional de 100% previsto em norma coletiva para as horas extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, "A", DA CLT –INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DE UMA HORA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA AS HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional está em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, que sedimentou o entendimento de que as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada têm natureza salarial quando houver a supressão ou redução desse intervalo, equiparando-se às horas extras. Por conseguinte, deve ser aplicado o percentual previsto em norma coletiva para o pagamento do labor extraordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; III) conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do adicional de horas extras previsto nas normas coletivas para o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, observando-se o prazo de vigência dos referidos instrumentos normativos, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional

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