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Jurisprudências

TSTRRAg 10370-59.2021.5.03.0142

Intervalo intrajornada: período efetivamente trabalhado

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Período efetivamente trabalhado
  • Acréscimo de jornada
  • Remuneração variável
  • Comissões sobre vendas a prazo
  • Incidência sobre juros e demais encargos financeiros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. ACRÉSCIMO DE JORNADA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios de cálculo das horas extras, previstos na Súmula n.º 340 desta Corte superior, aplica-se às horas extras efetivamente prestadas pelo empregado comissionista no período do intervalo intrajornada. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a Súmula n.º 340 desta Corte superior, no sentido de que " O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas "; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência pacífica desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "[ a ] s comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário .". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de que as comissões sobre as vendas a prazo devem ser calculadas apenas sobre o valor do produto vendido, por considerar que os acréscimos de juros e encargos do parcelamento não resultam em trabalho adicional por parte da vendedora, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Trata-se de controvérsia acerca das comissões devidas ao empregado vendedor no caso de cancelamento da compra pelo cliente. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "[ a ] inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado .". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de que não são devidas comissões sobre vendas não faturadas, estornadas ou trocadas, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Acordam, ademais, por unanimidade, quanto ao Recurso de Revista interposto pela reclamante, reconhecer a transcendência política da causa no tocante aos temas "comissões sobre vendas a prazo - incidência sobre juros e demais encargos financeiros" e "comissões sobre vendas canceladas, não faturadas e trocas", conhecer do recurso por violação dos artigos 2º e 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao pagamento das diferenças de comissões sobre as vendas a prazo, calculadas com a inclusão dos juros e demais encargos financeiros, bem como sobre as vendas canceladas, trocadas e não faturadas, realizadas pela reclamante.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos

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