TSTAg-AIRR 100943-06.2020.5.01.0023
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Horas extras e reflexos
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos