TSTAg-ED-ED-ED-ED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039
Decisão colegiada: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão colegiada
- Execução
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma não conheceu dos embargos de declaração opostos pela executada ora agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica