TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100518-04.2021.5.01.0262
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Fiscalização ineficaz do contrato de terceirização
- Culpa in vigilando
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. Não há contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela não aplicação do Tema 1.118, por ausência de aderência estrita à tese firmada nesse precedente, pois, repisa-se, não houve julgamento com base nas regras de distribuição do ônus probante, uma vez que foi expressamente consignado no acórdão regional que houve omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora