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Jurisprudências

TSTAg-RR 10707-11.2017.5.03.0135

Multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Não tendo a Agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada, que, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, para afastar a suspeição da testemunha, a decisão merece ser mantida. 2. Alicerçando-se o julgado agravado no entendimento sedimentado e uniforme do TST (Súmula 357 e precedentes desta Corte Superior), a insistência da Agravante em prosseguir em questionamento fadado ao insucesso, deixa claro ser o agravo nitidamente protelatório, impondo ao magistrado acionar o comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo, apenando a Agravante com a multa prevista legalmente. Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.941,43 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Suspeição

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