TSTAg-AIRR 917-40.2022.5.10.0003
Rito sumaríssimo: acidente do trabalho
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acidente do trabalho
- Readaptação
- Irretocável, portanto, a decisão agravada
- Outros Descontos Salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DO TRABALHO. READAPTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . 1. Na hipótese, o recorrente não apontou, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, em descumprimento ao disposto do art. 896, § 9º, da CLT, o que torna desfundamentado o recurso. 2. Constitui-se em inovação recursal a alegação, nas presentes razões de agravo, violação do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, fundamento jurídico não suscitado no apelo revisional . Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
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