TSTAg-AIRR 0000643-76.2024.5.12.0027
Pagamento extrafolha: assim, não há como adentrar a análise deste tema neste momento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Pagamento extrafolha
- Assim, não há como adentrar a análise deste tema neste momento
- Jornada laboral
- Imprestabilidade dos registros de ponto
- Motorista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. TEMA NÃO DEVOLVIDO EM RECURSO DE REVISTA. Não há como dar processamento ao tema relativo ao pagamento “extrafolha”, uma vez que o tema não foi devolvido a esta Corte Superior através do recurso de revista. Assim, não há como adentrar a análise deste tema neste momento. Agravo de que não se conhece. JORNADA LABORAL. IMPRESTABILIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MOTORISTA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, apenas quanto ao tema ¿jornada laboral¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator