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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000006-16.2023.5.13.0001

Horas extraordinárias: trabalho externo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Ônus da prova
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que o só fato de o trabalho ser externo, não elide o empregador de observar as normas relativas à duração do trabalho. Assim, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, de que é impossível o controle de jornada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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