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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 760-10.2020.5.17.0014

Agravo em agravo de instrumento intranscendente - desprovimento - recurso manifestamente inadmissível

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária da Telemon, pagamento de horas extras, pagamento do intervalo intrajornada, diferenças a título de produção/comissões, equiparação salarial, suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, Taxa Selic, descontos previdenciários e pagamento dos honorários periciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 422 do TST , do art . 896, §§ 1º-A, I e III, e 7º e 8º, da CLT e ante a ausência de indicação de contrariedade a arestos, súmulas ou orientações jurisprudenciais ou de violação a dispositivos legais ou constitucionais contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 142.113,82 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento.

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