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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.081.212

Execução penal: falta grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave
  • Absolvição ou desclassificação
  • Ausência de debate na corte estadual
  • Supressão de instância
  • Razões insuficientes para infirmar a decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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