Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1344-04.2017.5.05.0342

Indenização por danos extrapatrimoniais: apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante à aplicação do previsto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 desta colenda Corte Superior, uma vez que o tema "indenização por danos extrapatrimoniais" não foi objeto de análise pelo despacho de admissibilidade, e a parte não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la. 2. Entretanto, a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.