TSTAg-RRAg 804-24.2014.5.04.0233
Adicional de Periculosidade: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
- Férias
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto ao fracionamento das férias, e denegou-se seguimento ao seu agravo de instrumento, em relação ao adicional de periculosidade e aos turnos ininterruptos de revezamento , pelos óbices da Súmula 126 do TST e da consonância do acórdão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional