STJAREsp 3.318.035
Contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira (time sharing)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Falha no dever de informação
- Cláusulas abusivas
- Rescisão do contrato e restituição integral
- Dano moral
- Não configuração
- Mero aborrecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA (TIME SHARING). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por consumidores contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e danos morais, na qual se reconheceu a nulidade de cláusulas abusivas e a rescisão do contrato de time sharing com devolução integral, afastando-se a compensação por dano moral e fixando sucumbência recíproca.
2. A conclusão pela inexistência de dano moral, fundada na ausência de consequências que ultrapassem o desconforto da frustração contratual, não é revisável em recurso especial por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A reavaliação da distribuição dos ônus sucumbenciais, sob a alegação de sucumbência mínima, também exige nova valoração das provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Não configurada a divergência jurisprudencial, porquanto ausente cotejo analítico com demonstração da similitude fática e da interpretação diversa do mesmo dispositivo legal, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.