TSTAIRR 10003-28.2023.5.03.0057
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Prescrição
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional concluiu incidente a prescrição bienal da pretensão deduzida nessa reclamação, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST. Desatendido o princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica do acórdão regional, nos termos preconizados pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT e pela Súmula 422, I, do TST, nega-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional