TSTEDCiv-RR 101088-60.2018.5.01.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios não configurados
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Na apreciação do tema "Responsabilidade Subsidiária", este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da tese de Repercussão Geral firmada no Tema 1.118. 2 - Não cabe aqui discutir sobre a impossibilidade de incidência retroativa do entendimento consolidado pela Suprema Corte em tais julgados, pois isso implicaria usurpação da sua competência para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, reservando-se a esta Corte Superior apenas e tão somente a obrigação de aplicar o que fora determinado, tendo em vista a eficácia vinculante das decisões exaradas por aquele Tribunal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova