STJAgInt no AREsp 3.160.255
Contrato administrativo: obra pública
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Obra pública
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do Agravo do art. 1.042 do CPC, por aplicação da Súmula 182/STJ. A parte ora agravante deixou a de impugnar o fundamento de que os argumentos recursais não infirmam as conclusões do acórdão e que não foi demonstrada ofensa à lei.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.