TSTAIRR 1000103-27.2016.5.02.0461
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Redução do intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - MINUTOS RESIDUAIS - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, às horas extras, ao intervalo intrajornada, aos minutos residuais, à redução do intervalo intrajornada e ao adicional de insalubridade não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126, 296, I, 297, III, e 459 do TST e do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF elencados no despacho agravado subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator