Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0000148-25.2022.5.17.0007
Embargos de declaração cível em embargos em embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator