TSTAg-AIRR 391-57.2021.5.05.0194
Adicional noturno: pagamento dos domingos e feriados laborados
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Pagamento dos domingos e feriados laborados
- FGTS
- Óbice da súmula 422 i, do TST
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DOS DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 422 I, DO TST . A r. decisão que inadmitiu o recurso de revista o fez sob o fundamento de que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que houve "a transcrição do acórdão recorrido em tópico diverso daquele no qual se debate o tema em si, em face da ausência de correlação com as matérias impugnadas" . A r. decisão agravada manteve a decisão, ao fundamento de que não foram desconstituídos os fundamentos ora mencionados. Conforme se verifica na minuta de agravo, a parte não atacou esse fundamento da decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno