TSTEDCiv-RR 1000107-98.2019.5.02.0351
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. A alegação de que o tomador de serviços descumpriu as diretrizes de fiscalização mensal (ausência de comprovação dos depósitos de FGTS) foi absorvida e repelida pela tese de fundo, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do ente público em razão de o Tribunal Regional ter fundamentado a condenação exclusivamente na premissa equivocada da inversão do ônus probatório e em presunção de culpa. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Juros; Ente Público