TSTRR 790-21.2022.5.17.0161
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro
- Canteiro de obra
- Grande circulação
- Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. CANTEIRO DE OBRA . GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO . CANTEIRO DE OBRA . GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. CANTEIRO DE OBRA . GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O trabalho realizado pela parte autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte, cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional deinsalubridadeem grau máximo, conforme previsão do Anexo nº 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO". Igualmente por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO", por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à autora o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e os respectivos reflexos legais. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado, em razão da inversão do ônus da sucumbência.