TSTEDCiv-RR 1000232-32.2019.5.02.0039
Membro da cipa: ocupante de cargo em comissão
- Direito do Trabalho
- Membro da cipa
- Ocupante de cargo em comissão
- Estabilidade provisória
- Empresa pública
- Preclusão
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. MEMBRO DA CIPA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que não houve omissão, vez que a matéria suscitada pela parte embargante não foi debatida em momento oportuno, operando-se a preclusão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Membro de Cipa; Negativa de Prestação Jurisdicional