TSTRR 11562-67.2018.5.03.0098
A) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
- Configuração de cargo de confiança
- Óbice das súmulas nos 102 e 126 do TST
- B) recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reflexos
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 102 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " as provas oral e documental produzidas autorizam o enquadramento na exceção à regra da jornada de trabalho de 6 horas prevista para os bancários ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida. Assim, o recurso encontra obstáculo intransponível nos comandos insculpidos nas Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, porquanto fica nitidamente caracterizada a pretensão de reexame das referidas provas, o que é vedado nesta instância superior. Recurso de revista não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Recurso de revista prejudicado , com fulcro no art. 997, § 2°, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista interposto pelo Sindicato reclamante; e b) reputar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada, nos termos do art. 997, § 2°, III, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho